PORTAL DE EVENTOS DO IFSP ITAPETININGA, III CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO IFSP ITAPETININGA - ISSN 2318-311X

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COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA E SUA EFETIVIDADE JURÍDICA
Beatriz Vieira dos Santos, Guilherme Marques, Anselmo Jose Spadotto

Última alteração: 2015-06-12

Resumo


Introdução:Os recentes problemas advindos com a falta de água, além dos alertas que têm sido dados pelos cientistas têm colocado a água de consumo como um dos temas mais discutidos na atualidade. Entretanto, esse tema não pode ser tratado sem a devida conjunção jurídica, porque envolve direitos do indivíduo, da coletividade, empresariais e do consumidor. Além disso, as tutelas jurídicas da água incluem determinações da Constituição Federal (1988), dos tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário, dos princípios de direito e em particular os ambientais, de normas infraconstitucionais, e de normas técnicas de órgãos específicos. Portanto, possivelmente trata-se de um sistema complexo cujas variáveis têm a maioria de suas nascentes na sociedade, o que torna o trato com esse tema mais delicado e dinâmico, ainda. Não se deve confundir cobrança pelo uso da água com cobrança pelos serviços de tratamento e distribuição, pois a água é um bem público. Objetivo:O objetivo desta pesquisafoi buscar integrar conhecimentos relacionando a cobrança pelo uso da água dentro da área jurídica sumarizando em um corpo interdisciplinar que pudesse facilitar trabalhos futuros na área. Metodologia: A metodologia empregada para realizar esta lavracompreendeu uma pesquisa aplicada, com uma abordagem qualitativa, classificada em relação aos objetivos como exploratória. O período experimental foi de 10 de novembrode 2014 a 10 de fevereiro de 2015. Foram consultadas doutrinas e normasbrasileirasproduzidos nos últimos 5 anos. Resultados:Os resultados aqui encontrados são iniciais, já que se pretende aprofundar essa pesquisa com outros trabalhos. Observou-se que a cobrança pelo uso da água tem amparo legal, mas alguns aspectos são discutidos pela doutrina. Dentre as normas que amparam essa cobrança inclinem-se a Constituição Federal (1988), a Lei no 6.938 (1981) e a Lei nº 9.433 (1997), esta declarando que a água é um bem de domínio público dotado de valor econômico. Dentre os aspectos discutidos pela doutrina destacam-se os direitos e liberdades individuais que devem ser garantidos pelo Poder Público, inclusive com ações de planejamento. Conclusão:Existe tendência doutrinária e legislativa indicando uma ampliação na cobrança pelo uso da água no Brasil. Entretanto, os meios físicos de como se fazer isso com justiça ainda não são claros. A efetividade jurídica principiológica e normativa para a cobrança pelo uso da água estão claras, porém existem pontos conflitantes quando se trata dessa prática no seio da sociedade. Um dos pontos conflitantes é a individualização da cobrança, onde se pagaria pelo que se gasta.

 


[1] Estudante do Curso de Direito, FMR/UNINOVE. São Manuel, SP, Brasil. E-mail: vieirabeatrizbia@gmail.com.

[2] Estudante do Curso de Direito, FMR/UNINOVE. São Manuel, SP, Brasil.  E-mail: gmarques92@hotmail.com.

[3] Professor do Curso de Direito, FMR/FAC/UNINOVE e UNESP. São Manuel, SP, Brasil. E-mail: anselmospadotto@gmail.com.


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